Passos para implantação da LGPD
Atualizado: 4 de mai. de 2022

Todas as empresas são impactadas, de alguma forma, pelo alcance da Lei Geral de Proteção aos Dados, criada em 2018 e alterada em 2019.
A maioria precisa se adequar devido a coleta de dados pessoais de seus clientes e/ou parceiros, estando sujeitas a penalidades da lei em caso de ocorrência de desvios de segurança ou proteção dos dados.
Segue sugestão de percurso para que uma organização, independente do porte, consiga de adequar a LGPD de forma processual e adaptada ao contexto da organização.

1º passo: Estudar a LGPD
Antes de qualquer ação relacionada a LGPD, a organização deve estudar e compreender a aplicação da lei para o contexto de atuação do negócio.
Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Institui a LGPD: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm
Lei 13.853, de 8 de julho de 2019. Alterou a LGPD: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm